Artigo publicado por Henderson Barbosa - 22/07/2014
ÁREA DE RISCO
"Caixa de posto de gasolina também tem direito a adicional de periculosidade"
![]() O pedido já havia sido aceito em primeira instância, mas a empresa alegava que a operadora nunca trabalhou em contato permanente com a área de risco ou com agente inflamável. O relator do caso no TRT-18, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que o adicional está previsto no artigo 193 da CLT e a questão é tratada pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5 metros dos tanques armazenadores de líquidos inflamáveis, afirmou o magistrado. “Mediante a análise do croqui apresentado no laudo pericial, podemos perceber que todas as três cabines de caixa encontram-se a uma distância inferior a 7,5m dos tanques de armazenamento de gasolina e álcool. Portanto, todas se inserem na bacia de segurança, ou seja, dentro da área considerada de risco.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18. Clique aqui para ler o acórdão. RO-0010593-60.2013.5.18.0017 veja também
|